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HÁ POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR DO FIES PARA MÉDICO?

Sim, há possibilidade! Para entender melhor, leia o texto a baixo.

1. Entendendo melhor.

O médico que foi financiado pelo FIES poderá estar apto a solicitar o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor do fundo, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010 que acresce o Art. 6º -B na Lei nº 10.260/2001,como se vê:

Art. 6o-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:

[…]

II – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.” (grifo nosso)

Não obstante, tal ato é regulamentado pelas portarias nº 1.377/2011 (estabelece áreas prioritárias) e nº 203/2013 (critérios para definição das áreas prioritárias). As execuções destas portarias são dispostas pela Portaria Conjunta nº 03/2013 do Ministério da Saúde.

1.1. Quem é apto a solicitar o abatimento?

Para requerer o abatimento, deve-se apresentar: 1. Contrato do FIES; 2. Documento de Identificação Pessoal; 3. Declaração do Gestor Municipal que o profissional atuou em ESF (Estratégia Saúde da Família); 3.1. Esta Declaração deverá estar autenticada em cartório.

1.1.1. Quanto a Estratégia Saúde da Família.

Como elucidado, o profissional deve apresentar declaração do Gestor Municipal com o fito de comprovação de atuação em ESF, seguindo a disposição do Art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377/2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03/2013.

Porém, não estando contemplada na Portaria Conjunta nº 03/2013, o requerente deverá apresentar: a) Declaração do Gestor Municipal contendo, de forma expressa, que a ESF está vinculada às UBS’s localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do IBGE, a serem informadas pelos gestores municipais de saúde, assim como a carga horária de atuação; OU b) declaração do Gestor Municipal contendo de forma expressa a modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES, assim como a carga horária de atuação. Devendo, todas estas declarações, estarem autenticadas em cartório.

Não obstante, deve-se pontuar também que o Médico deve: 1. Trabalhar em Estratégia Saúde da Família (ESF) pelo perído de, no mínimo, 01 (um) ano ininterrupto, podendo atuar em, no máximo, 02 (dois) ESF’s; 2. Ter carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; 2.1. Os médicos das ESFs Ribeirinhas terão carga horária de 32 (trinta e duas) horas.

1.2. Da graduação em medicina.

Para o graduado estar apto ao benefício é necessário, também, que seu curso tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, com conceito maior ou igual a 03 (três) no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

2. Procedimento para solicitar o abatimento

Fora os pré-requisitos já elucidados, a solicitação deve ser feita pelo Sistema FIESMED, caso não consiga fazer a solicitação pelo sistema, dever-se-á encaminhar print do erro da tela do sistema para o e-mail: suporte.fiesmed@saude.gov.br para resolução do problema.

Feito tais atos, compete ao Ministério da Saúde fazer a análise administrativa da solicitação. As informações dos profissionais aptos a receberem um dos benefícios serão encaminhadas mensalmente ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) responsável pela implementação do benefício.

Para mais informações, acesse o seguinte link: FIESMED | Abatimento – Carência Estendida (saude.gov.br). Porém, mesmo estando tudo de acordo ainda não conseguiu a sua carência estendida? Recomendamos então que procure um advogado de confiança ou então, caso queira, entre em contato conosco! Respondemos em até 24 horas.

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