HÁ POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR DO FIES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUARAM CONTRA A PANDEMIA DO COVID-19?
Sim, há possibilidade! Para entender melhor, leia o texto a baixo.
1. Entendendo melhor.
Com o advento da Lei nº 14.024/2020 há a possibilidade de abatimento de 1% do FIES para os Profissionais de Saúde que atuaram contra a Pandemia do Covid-19, ou seja, todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do Covid-19 podem solicitar o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado. Assim o é pois a Lei nº 14.024/2020 acresce o §4º e o inciso III ao Art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001,como se vê:
“Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
[…]
III – médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
[…]
§ 4º O abatimento mensal referido no caput deste artigo será operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, vedado o primeiro abatimento em prazo inferior:
[…]
II – a 6 (seis) meses de trabalho, para o caso do inciso III do caput deste artigo.” (grifo nosso)
1.1. Em resumo.
A concessão do abatimento do FIES está condicionada à comprovação do preenchimento dos seguintes requisitos: 1. Ser médico, enfermeiro ou outro profissional da saúde; 2. Ter trabalhado no âmbito do SUS durante a pandemia de Covid-19 por prazo não inferior a seis meses; e 3. O trabalho pode ter sido por contrato direto ou por uma empresa terceirizada.
2. Procedimento para solicitar o Abatimento COVID.
Fora os pré-requisitos já elucidados, a solicitação deve ser feita pelo Sistema FIESMED, caso não consiga fazer a solicitação pelo sistema, dever-se-á encaminhar print do erro da tela do sistema para o e-mail: suporte.fiesmed@saude.gov.br para resolução do problema.
Feito tais atos, compete ao Ministério da Saúde fazer a análise administrativa da solicitação. As informações dos profissionais aptos a receberem um dos benefícios serão encaminhadas mensalmente ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) responsável pela implementação do benefício.
Para mais informações, acesse o seguinte link: FIESMED | Abatimento – Carência Estendida (saude.gov.br). Porém, mesmo estando tudo de acordo ainda não conseguiu a sua carência estendida? Recomendamos então que procure um advogado de confiança ou então, caso queira, entre em contato conosco! Respondemos em até 24 horas.