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HÁ POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR DO FIES PARA PROFESSOR?

Sim, há possibilidade! Para entender melhor, leia o texto a baixo.

1. Entendendo melhor.

O professor que foi financiado pelo FIES poderá estar apto a solicitar o abatimento mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor do fundo, conforme previsto pela Lei nº 12.202/2010 que acresce o Art. 6º-B na Lei nº 10.260/2001,como se vê:

Art. 6o-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:

I – professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura…” (grifo nosso)

Não obstante, o §2º do mesmo artigo prega que o estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica, com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, por ocasião da matrícula no curso de licenciatura, terá direito ao abatimento.

2. Procedimento para solicitar o abatimento do FIES.

2.1.Acessar o SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle) e efetuar o cadastro, informando os dados solicitados.

2.2. Após informar os dados solicitados, o estudante/professor deverá validar o cadastro.

2.3. Após a validação, deverá acessar o SIMEC e solicitar o abatimento.

2.4. Feito a solicitação, dever-se-á aguardar a confirmação das informações de atuação profissional pelo(s) Secretário(s) de Educação, este por sua vez poderá concordar ou não com o que foi declarado;

2.5. Após a confirmação dos meses trabalhados e do efetivo exercício ou não do estudante/professor solicitante, este receberá uma mensagem eletrônica com o resumo da atuação profissional;

2.6. Com a confirmação pelo Secretário das informações apresentadas, dever-se-á acessar o SIMEC novamente e conferir as informações referentes à aprovação do Secretário e enviar solicitação para o Agente Financeiro responsável pelo financiamento para que a cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento seja suspenso e concedido o abatimento;

2.7. Caso as informações validadas pelo Secretário necessitarem de correções, o estudante/professor deverá reenviar o pedido.

Para mais informações, acesse os seguintes links: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (mec.gov.br) & Solicitar abatimento de 1% do FIES para professores (www.gov.br). Porém, mesmo estando tudo de acordo ainda não conseguiu o abatimento? Recomendamos então que procure um advogado de confiança ou então, caso queira, entre em contato conosco! Respondemos em até 24 horas.

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